TJSP - 1000623-04.2023.8.26.0370
1ª instância - Vara Unica de Monte Azul Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000623-04.2023.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Juscemar Tavares - Inaia Cassia de Almeida -
Vistos.
Fls. 79/83: Ante a notícia do descumprimento do acordo, intime-se a executada, por meio de seu advogado para em 15 dias, comprovar o pagamento do débito apresentado.
Desde logo, não ocorrendo o pagamento, ficam deferidas as seguintes medidas: bloqueio pelos sistemas: A): SISBAJUD de ativos financeiros.
B): RENAJUD de veículos.
Comprovado o pagamento das despesas processuais, expeça-se o necessário.
Com as respectivas respostas, intime-se a parte credora para manifestação.
Caso o resultado do bloqueio de ativos financeiros seja positivo, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema.
Não sendo a hipótese do parágrafo anterior, manifeste-se a parte credora e havendo interesse no levantamento de eventual valor bloqueado, ou expropriação em caso de veículos bloqueados, ficam os mesmos convertidos em penhora, intimando-se a parte devedora, por meio de seu advogado das penhoras e do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos à penhora.
Devidamente efetivada a intimação e não ocorrendo o oferecimento de recurso, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado.
Manifeste-se a parte credora.
Int. - ADV: FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP), VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP), BRUNA FERREIRA MARCATO (OAB 466157/SP), EDUARDO MARINI BORGES (OAB 365419/SP) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:35
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 22:02
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 01:32
Suspensão do Prazo
-
10/04/2024 22:44
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 00:24
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 23:31
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 11:51
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 14:16
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 14:15
Recebida a Petição Inicial
-
21/06/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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