TJSP - 1001178-23.2025.8.26.0185
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Estrela D Oeste
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:40
Não confirmada a citação eletrônica
-
28/08/2025 07:39
Não confirmada a citação eletrônica
-
24/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001178-23.2025.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Judite Pereira da Silva Fagundes -
Vistos.
Procedimento em face da Fazenda Pública e IPREMPO. do Município de Populina.
Observo a ausência de comprovante de residência, contudo, nos termos do art. 76, parágrafo único do Código Civil, considerando que o servidor público tem domicílio necessário, deixo de determinar a emenda da inicial.
Preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC c.c.
Art. 2º da Lei 12.153/09, recebo a inicial.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita tendo em vista o disposto no artigo 54, caput, da Lei 9.099/95.
A experiência indica que a conciliação em demandas semelhantes tem se mostrado infrutífera.
Assim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se o(s)(as) requerido(s)(as) para, querendo apresentar contestação, no prazo de trinta (30) dias, observadas as formalidades legais.
Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), ANE KELI SANTANA DE CARVALHO (OAB 277406/SP) -
20/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:14
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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