TJSP - 0006788-83.2021.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006788-83.2021.8.26.0005 (processo principal 1017176-62.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda - Shirley Vicente Ferreira -
Vistos.
SISBAJUD: Defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato (CPC, art.854).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Shirley Vicente Ferreira; Valor atualizado:R$ 20.420,33.
O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINTECHSE CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ).
São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BMf, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo (03 UFESPS) em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º).
Os demais valores serão tornados indisponíveis, procedendo-se a a intimação do executado: a)na pessoa do seu advogado; Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, CONVERTO a restrição anteriormente imposta em penhora,sem necessidade de lavratura do termo, determinando e procedendo, de imediato, àTRANSFERÊNCIA dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas (CPC.
Art.854, §§ 4º e 5º).
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ou apresente planilha atualizada do débito, consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida, caso o bloqueio tenha atingido o valor da última planilha de atualização.
Int. - ADV: FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER (OAB 368168/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), CAROLINA CIOLAK FLORENÇO (OAB 509069/SP), LEONARDO VICENTE DOS SANTOS (OAB 481772/SP) -
03/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 16:35
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 20:31
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
18/07/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 00:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 10:42
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 10:38
Ato ordinatório
-
01/11/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 10:21
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 03:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2023 18:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 00:27
Suspensão do Prazo
-
21/03/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2023 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2022 23:20
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 13:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/10/2022 11:16
Bloqueio/penhora on line
-
26/09/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 23:56
Suspensão do Prazo
-
05/08/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2022 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 14:17
Decisão
-
24/03/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2022 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2022 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2021 00:48
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2021 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2021 03:40
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 21:42
Expedição de Carta.
-
05/10/2021 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 13:26
Decisão
-
16/09/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 11:01
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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