TJSP - 1037141-71.2023.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Luiz Gaviao de Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037141-71.2023.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rodopeças Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - readequaram o Acórdão.
V.U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS.
TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE LOCALIZADOS EM UNIDADES DISTINTAS DA FEDERAÇÃO.
READEQUAÇÃO.
ACÓRDÃO READEQUADO I.
CASO EM EXAME: RETORNO À TURMA JULGADORA DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA, PARA AFASTAR A EXIGÊNCIA DE ICMS NA TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO IMPETRANTE SEM A MUDANÇA DE TITULARIDADE DO BEM II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: TEMA Nº 1099 DO STF.
NÃO INCIDE ICMS NO DESLOCAMENTO DE BENS DE UM ESTABELECIMENTO PARA OUTRO DO MESMO CONTRIBUINTE LOCALIZADOS EM ESTADOS DISTINTOS, VISTO NÃO HAVER A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE OU A REALIZAÇÃO DE ATO DE MERCANCIA.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO A FIM DE QUE TENHA EFICÁCIA PRÓ-FUTURO A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, RESSALVADOS OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS PENDENTES DE CONCLUSÃO ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA DECISÃO DE MÉRITO III.
RAZÃO DE DECIDIR: HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE O MANDADO DE SEGURANÇA FOI IMPETRADO EM 18/06/2023, OU SEJA, APÓS A DATA DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA DECISÃO DE MÉRITO DA ADC 49 (29/04/2021). É POSSÍVEL A INCIDÊNCIA DE ICMS NO DESLOCAMENTO DE BENS DE UM ESTABELECIMENTO PARA OUTRO DO MESMO CONTRIBUINTE LOCALIZADOS EM ESTADOS DISTINTOS ATÉ O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 IV.
DISPOSITIVO: ACÓRDÃO READEQUADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Arrabal Fernandez Terrazzan (OAB: 302984/SP) - Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) (Procurador) - 1º andar -
08/09/2025 13:02
Acórdão registrado
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08/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 12:06
Julgado virtualmente
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12/08/2025 10:20
Julgamento Virtual Iniciado
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11/03/2025 00:00
Publicado em
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10/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:58
Expedido Termo de Intimação
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10/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:41
Situação de Pendente de Julgamento
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05/03/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/02/2025 17:19
Tema nº 1367 - ICMS - Não incidência - Mesmo - Contribuinte - Modulação - Efeitos
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28/02/2025 17:19
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
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08/01/2025 18:13
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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07/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 16:28
Recebidos os autos do Superior Tribunal Federal
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19/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:STF ) para destino
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10/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 00:00
Publicado em
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09/04/2024 16:20
Prazo
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09/04/2024 15:57
Expedido Termo de Intimação
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09/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 20:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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04/04/2024 16:04
Recurso extraordinário
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06/03/2024 14:27
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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04/03/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 00:00
Publicado em
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26/02/2024 12:44
Prazo
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26/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:30
Vista (Contrarrazões)
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03/12/2023 03:00
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:21
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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25/11/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 00:00
Publicado em
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21/11/2023 14:55
Prazo Intimação - 30 Dias
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21/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 17:41
Acórdão registrado
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14/11/2023 16:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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14/11/2023 15:57
Julgado virtualmente
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14/11/2023 11:03
Julgamento Virtual Iniciado
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11/11/2023 03:16
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 00:00
Publicado em
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01/11/2023 00:00
Conclusos para decisão
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31/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 10:55
Expedido Termo de Intimação
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30/10/2023 16:13
Conclusos para decisão
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30/10/2023 10:04
Distribuído por competência exclusiva
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30/10/2023 00:00
Publicado em
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24/10/2023 16:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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24/10/2023 16:22
Processo Cadastrado
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20/10/2023 13:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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