TJSP - 0001859-37.2025.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001859-37.2025.8.26.0176 (processo principal 1008023-69.2023.8.26.0176) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Maria Jose Brandão Alves - Diante do trânsito em julgado da sentença, a qual reconheceu o direito da autora, determino a intimação do ente público para que cumpra o teor da sentença em sua integralidade, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 536 do CPC.
Advirta-se que o não cumprimento da obrigação no prazo estipulado poderá ensejar a aplicação das medidas previstas no parágrafo 1º do artigo 536 do CPC, incluindo multa diária, sem prejuízo de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento), caberá à parte exequente apresentar planilha pormenorizada dos cálculos para prosseguimento do feito, contemplando as diferenças havidas compreendidas na sentença até sua efetiva regularização.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP) -
25/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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