TJSP - 1002131-12.2023.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:19
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 09:37
Expedição de Carta.
-
19/01/2025 09:37
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 21:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/01/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 16:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/01/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP), Rodrigo Lemos da Silva (OAB 291170/SP), Julia Rodrigues Campos dos Santos (OAB 394976/SP) Processo 1002131-12.2023.8.26.0070 - Embargos à Execução - Embargte: F A Silva Máquinas e Equipamentos, Filipe Augusto da Silva - Embargdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Em atendimento ao Comunicado CG n. 1484/2018 (DJE, 01.08.2018, p. 07), os feitos distribuídos ao Poder Judiciário deverão observar o Provimento n. 61/2017 do CNJ, para que conste, na petição inicial, obrigatoriamente, as seguintes informações: (I) nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; (II) número do CPF ou CNPJ; (III) nacionalidade; (IV) estado civil, existência de união estável e filiação; (V) profissão; (VI) domicílio e residência; (VII) endereço eletrônico.
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 dias para que a parte embargante emende a sua petição inicial, providenciando-se as devidas complementações.
Caso não disponha das informações deverá, na forma do artigo 319, § 1º, do CPC, requerer as diligências para a sua obtenção, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § 1º, CPC).
Quanto ao pedido de gratuidade, a disciplina trazida pelo art. 98 do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de sua concessão à pessoa jurídica, contudo, a prova da hipossuficiência deverá ser robusta.
Assim, no prazo fixado, o embargante deverá comprovar, documentalmente, a situação de penúria que justifique a concessão de justiça gratuita em seu favor (incluindo balanços patrimoniais e balancetes atualizados) ou providenciar o recolhimento das custas.
Sem prejuízo, diante do certificado às fls. 33, deverá a parte embargante juntar, aos presentes autos, as cópias das peças processuais relevantes da ação de execução (art. 914, § 1º, do CPC), bem como do contrato social / atos constitutivos da empresa.
Após todos os atendimentos, tornem conclusos.
Int. -
24/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 23:19
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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