TJSP - 1014632-28.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014632-28.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Alexandre Alves Botelho -
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela, objetivando a redução das parcelas do contrato de financiamento para aquisição de veículo, firmado com a instituição ré, e autorização para consignar em Juízo.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito não se mostra evidenciada pelos elementos trazidos aos autos, não sendo possível aferir, por ora, ilicitude da cobrança perpetrada.
Observo ainda que os valores oferecidos pela autora como incontroversos, não encontram verossimilhança para serem acolhidos em caráter liberatório da obrigação contratual de pagamento.
Assim, de rigor a instauração do contraditório e da instrução probatória para que sejam verificados os fatos alegados em exordial.
Por conta disto, INDEFIRO a tutela de urgência antecipada.
DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO: Ausente interesse expresso na audiência prévia de conciliação (CPC, art. 344) deixo de designar o ato nesta fase processual.
Após a instauração do contraditório as partes poderão optar pela composição a qualquer tempo, manifestando efetivo interesse na designação de audiência de conciliação.
DA CITAÇÃO: Cite(m)se e intime(m)se o(s) réu(s) para que em 15 (quinze) dias, ofereça(m) contestação ficando ciente de que a ausência de qualquer manifestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo(a) demandante (revelia) (CPC, art. 344).
Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA / MANDADO DE CITAÇÃO.
Proceda-se o necessário por meio do Portal eletrônico.
Int. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:07
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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