TJSP - 0004268-05.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004268-05.2025.8.26.0008 (processo principal 1004200-72.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rios & Marques Valio Advogados Associados - Maximus Incorporadora Ltda - 1) Manifeste-se a parte exequente quanto à satisfação de seu crédito em face do depósito efetuado pela parte devedora a fls. 46/47 (R$ 299,00), referente ao saldo remanescente, presumindo-se o silêncio como concordância com a extinção da execução.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2) Como o depósito teve o escopo de pagamento, EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (MLE) em favor da parte credora RIOS MARQUES VALIO ADVOGADOS ASSOCIADOS, cabendo a seu patrono, em 05 dias, apresentar o formulário AUTOMATIZADO integralmente e corretamente preenchido, a ser obtido no endereço eletrônico: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 A falta do correto atendimento pelo interessado e da juntada do formulário automatizado nos autos impedirá a expedição do mandado de levantamento.
Procuração com poderes para receber às fls. - ****** Indefiro o desmembramento do levantamento, pois o(a) patrono(a) tem poderes para dar e receber quitação, além do dever de prestar contas daquilo que recebe.
Int. - ADV: PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP), JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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20/08/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 14:03
Conclusos para decisão
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29/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
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21/07/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 12:09
Conclusos para decisão
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30/06/2025 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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