TJSP - 1045985-10.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 10:42
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 08:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2025 23:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 11:38
Recebido pelo Distribuidor
-
18/07/2024 11:38
Recebido pelo Distribuidor
-
18/07/2024 11:37
Recebido pelo Distribuidor
-
18/07/2024 11:37
Recebido pelo Distribuidor
-
18/07/2024 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
05/05/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/04/2024.
-
24/02/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 01:34
Conclusos para decisão
-
26/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gianpaolo D´alvia (OAB 231762/SP) Processo 1045985-10.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniele Aparecida de Oliveira Nicolodi, Eloisa Galeano Miron, Márcia Benfica de Souza, Neusa Alves de Castro Cardoso - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) condenar a requerida à obrigação de não fazer, consistente na abstenção de incluir na base de cálculo do imposto de renda da parte autora os valores referentes à ajuda de custo para alimentação e ao auxílio transporte, por se tratarem de verbas indenizatórias; e (ii) condenar a requerida à devolução dos valores descontados, com juros de mora desde o trânsito em julgado, e correção monetária desde cada desconto indevido.
Os atrasados serão pagos emparcela única, respeitados a prescrição quinquenal.
Os valores devidos serão apurados mediante simples cálculo aritmético, e, em se tratando condenação com repercussão tributária, a correção monetária e os juros de mora deverão ser aplicados nos mesmos índices aplicados pela Fazenda na cobrança do tributo.
Porém, no caso específico dos autos, a taxa SELIC já incide desde 08/12/2021, data da vigência da EC nº 113/2021, que é anterior ao trânsito em julgado, tornando, na prática, irrelevante a data do trânsito em julgado, tendo sido essa, concordemos ou não, a opção do legislador.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. -
28/08/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:43
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 18:01
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001662-35.2023.8.26.0338
Antonio Eriovaldo Tezzei
Vera Lucia Aparecida da Silva Soares
Advogado: Isidoro Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2023 15:33
Processo nº 1042169-60.2021.8.26.0224
Josefa Rosalina Barbosa Leite
Karen Juliana Felix Julio Com. de Areia ...
Advogado: Danny Cheque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2021 12:37
Processo nº 1508990-48.2020.8.26.0019
Justica Publica
Francisco da Rocha Felix
Advogado: Jefferson Feres Assis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2020 18:45
Processo nº 1004422-22.2022.8.26.0457
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Andrey Andrade Marcelino de Oliveira
Advogado: Jackmila Thais Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2022 13:03
Processo nº 1000357-50.2023.8.26.0165
Anmar Odontologia Eireli -ME
Jenilson Alves de Melo
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2023 15:11