TJSP - 1004408-37.2024.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004408-37.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Claudio Barreto Mendes - Pedro Inocencio dos Santos e outro - Pedro Inocencio dos Santos e outro - Claudio Barreto Mendes - 1)
Vistos.
Diante da inércia do patrono da parte ré em comprovar a notificação de sua renúncia, conforme preceitua o art. 112 do CPC, indefiro o pedido formulado, mantendo-se os ilustres advogados como representantes do mandante até que haja a efetiva e inequívoca notificação ao seu constituinte.
Em caso análogo já se decidiu: A declaração do advogado nos autos sobre renúncia do mandato é inoperante se não constar do processo a notificação ao seu constituinte (Lex-JTA 144/330).
No mesmo sentido: STJ-3º T., REsp 48.376-0-AgRg, Min.
Costa Leite, j. 28.4-97, DJU 26.5.97 2) No mais, cumpra-se o título executivo judicial. 3) Requeira a parte credora o cumprimento, no prazo de 15 dias.
Para tanto deverá no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Por ocasião do requerimento do cumprimento de sentença, deverá a parte credora recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, em conformidade com o artigo 4°, IV, da Lei 11.608/2003, bem como as despesas processuais devidas, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
A parte devedora deverá ser intimada em conformidade com o disposto no artigo 513, § 2º, do CPC.
Acaso a parte credora também tenha o direito de requerer o Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar Quantia Certa, deverá fazê-lo em incidente apartado, a fim de não causar tumulto aos autos. 3) Verifico estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo esta decisão para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. 4) Oportunamente, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se. 5) Int. - ADV: ROBERTO CARVALHO NOGUEIRA (OAB 358978/SP), ROBERTO CARVALHO NOGUEIRA (OAB 358978/SP), ROBERTO CARVALHO NOGUEIRA (OAB 358978/SP), EVERSON SCACCHETTI CARANICOLA (OAB 366446/SP), EVERSON SCACCHETTI CARANICOLA (OAB 366446/SP), ROBERTO CARVALHO NOGUEIRA (OAB 358978/SP) -
29/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 08:42
Julgada Procedente a Ação
-
05/06/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/06/2025 08:59
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 08:59:12, 6ª Vara Cível.
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02/06/2025 08:59
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 08:59:08, 6ª Vara Cível.
-
02/06/2025 08:58
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 08:58:59, 6ª Vara Cível.
-
02/06/2025 08:58
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 08:58:56, 6ª Vara Cível.
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02/06/2025 08:58
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 08:58:16, 6ª Vara Cível.
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27/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 09:02
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 23:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 02:00:00, 6ª Vara Cível.
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04/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 08:29
Juntada de Certidão
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17/05/2024 08:29
Juntada de Certidão
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16/05/2024 22:07
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 22:07
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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