TJSP - 0016204-56.2023.8.26.0506
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:59
Realizado cálculo de custas
-
09/02/2024 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 00:00
Baixa Definitiva
-
10/10/2023 10:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 12:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 05:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), João Paulo Mont' Alvão Veloso Rabelo (OAB 225726/SP) Processo 0016204-56.2023.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Bar Vila Dionísio Ribeirão Preto Ltda - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos, Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte exequente, este poderá efetuar pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 09:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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