TJSP - 0005632-46.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005632-46.2025.8.26.0223 (processo principal 1015195-81.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Munik Pereira Bannach - Desapego Legal Bolsas e Acessórios Ltda -
Vistos.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
O presente feito, na fase em que se encontra (cumprimento de sentença), não pode prosseguir.
Isso porque, conforme se verifica dos documentos de fls. 30/33, a executada encontra-se em recuperação judicial, deferida no Processo nº 1021498-82.2025.8.26.0577, em curso pelo Juízo da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem - Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ªRAJ.
De acordo com o Enunciado nº 51 do FONAJE: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim sendo, tratando-se os presentes autos em que a executada encontra-se em fase de recuperação judicial e cujo trâmite está na execução de título judicial (cumprimento de sentença), o seu prosseguimento torna-se inadmissível no âmbito dos Juizados Especiais.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Fica autorizada, desde já, após a juntada da planilha de débito atualizada, a emissão de certidão (categoria 13 - modelo 506644 - Certidão de Crédito - Recuperação Judicial - Recomendação CNJ 109-2021) para futura habilitação no Juízo acima mencionado.
P.I. - ADV: AILTON ARLEY DE ALMEIDA (OAB 370847/SP), HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA FRANCO (OAB 292237/SP) -
04/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:34
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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12/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
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05/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 10:00
Deferido o Pedido
-
24/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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