TJSP - 1031809-33.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 11:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
03/09/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031809-33.2024.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Espólio de Roberto da Silva Esse - TAUANE SANTANA ESSE - 1.
A ré já foi pessoalmente citada às fl. 127, em 29/07/25.
Certifique a Serventia o decurso do prazo para resposta da ré. 2.
EXCLUA-SE a ADVOGADA que está cadastrada no SAJ no polo passivo, visto que se trata da advogada da parte autora (foi cadastrada em ambos os polos do processo indevidamente). 3.
Fl. 161/163: As medidas pretendidas não têm cabimento em demanda de caráter reipersecutório, como é o caso dos autos.
Neste sentido: ARRENDAMENTO MERCANTIL REINTEGRAÇÃO DE POSSE NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM NÃO INDICAÇÃO PELO ARRENDATÁRIO DE SEU PA RADEIRO MULTA DIÁRIA E CRIME DE DESO BEDIÊNCIA INADMISSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO.
Não cabe, em ação de reintegração de posse, a im posição de multa diária ao arrendatário pela não indicação do local em que se encontra o bem, as sim como não caracteriza crime de desobediência esse ato. (TJSP; Agravo de Instrumento 9000024-70.2003.8.26.0000; Relator (a):Luís de Carvalho; Órgão Julgador: 5a.
Câmara do Terceiro Grupo (Extinto 2° TAC); Foro de Caraguatatuba -1ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 03/12/2003; Data de Registro: 22/12/2003) LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR CONCEDIDA RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA - INDICAÇÃO DO LUGAR DO BEM - MULTA DIÁRIA - DESCABIMENTO - Ainda que demonstrada a resistência injustificada à restituição do bem nas mãos da autora de ação de reintegração de posse de bem móvel, não é cabível a aplicação da multa diária como sanção por eventual não indicação do local onde se encontra o bem locado, isto porque há penalidade própria prevista contra o ato atentatório à dignidade da Justiça. (TJSP; Agravo de Instrumento 0004580-40.2004.8.26.0000; Relator (a):Willian Campos; Órgão Julgador: 7a.
Câmara do Quarto Grupo (Extinto 2° TAC); Foro de São José dos Campos -6ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2004; Data de Registro: 19/05/2004) Agravo de Instrumento.
Busca e apreensão fundada em alienação fiduciária.
Ordem para o devedor indicar o paradeiro dos bens, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Inadmissibilidade.
Ausência de norma legal impondo referida obrigação.
Não exauridas as providências processuais para localização do bem.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2089066-64.2017.8.26.0000; Relator (a):Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Rosa de Viterbo -Vara Única; Data do Julgamento: 26/06/2017; Data de Registro: 26/06/2017) Arrendamento - Reintegração de posse - Bem não localizado - Pedido de imposição de multa e caracterização de crime de desobediência - Medida inadequada.
Não há que se falar em crime de desobediência pela não entrega do bem ou a indicação de sua localização, na medida em que não há guarida no contrato, nem no sistema legal, existindo outras providências à disposição do arrendante que podem ser exercidas na própria ação reintegratória.
Inaplicável na ação de reintegração de posse as regras do processo executório, no qual há certeza e liquidez da dívida, e naquela apenas a mora do devedor. (TJSP; Agravo de Instrumento 0002494-33.2003.8.26.0000; Relator (a):Cristiano Ferreira Leite; Órgão Julgador: N/A; Foro de Praia Grande -1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 13/08/2003; Data de Registro: 20/08/2003) Isto posto, INDEFIRO TUDO. 4.
Cumpridos os itens (1) e (2) acima, abra-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO para apresentação de eventual parecer final e façam-me conclusos para SENTENÇA. 5.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: TAYNAÁ ALÉXIA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 466294/SP), TAYNAÁ ALÉXIA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 466294/SP) -
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 11:15
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 19:26
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 21:25
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 22:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 21:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 18:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 14:34
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 14:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/09/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/09/2024 14:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 12:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/09/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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