TJSP - 1005251-22.2024.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005251-22.2024.8.26.0428 - Monitória - Duplicata - Innercred Soluções Financeiras Ltda -
Vistos.
Petição retro: razão assiste à requerente.
Isso porque a carta foi enviada no endereço em que foi emitida a nota fiscal à requerida, bem como recebida pela portaria de um condomínio de casas (p.72), logo a citação deve ser considerada válida, nos termo previstos no art. 248 e §§ do CPC.
No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 10 dias e sob pena de preclusão, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: GABRIELLE ANDRÉS BRANDÃO (OAB 224194/SP), RICARDO TORRES DE AGUIAR (OAB 409381/SP), MONALIZA SILVA BARBOSA (OAB 469797/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 21:14
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:00
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 08:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 16:37
Recebida a Petição Inicial
-
09/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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