TJSP - 1024304-94.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024304-94.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Stephanie de Camargo Aguirre - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis, e se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento bem como possibilidade de pagamento, mesmo sendo deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 02:25
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 16:01
Recebida a Petição Inicial
-
09/05/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 20:02
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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