TJSP - 1020347-63.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020347-63.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas Nunes Teixeira - Midway S.a. - Crédito Financiamento e Investimento - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para obrigar a ré a providenciar a exclusão da informação de inadimplência no sistema SCR, no prazo de dez dias, a contar da publicação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de trinta dias, sem prejuízo de majoração e/ou imposição de outra medida.
Adiante, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de dano moral.
Assim, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para cada uma.
Condeno, ainda, cada parte ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Os honorários são devidos de forma integral ao advogado da parte adversa, vedada a compensação, e observada eventual concessão da gratuidade de justiça. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), URIEL CORNÉLIO CORREIA (OAB 398941/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/09/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 00:14
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:23
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011507-68.2024.8.26.0011
Maria de Fatima Gomes Soares
Itau Unibanco S/A
Advogado: Gilmara Andrade dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 11:21
Processo nº 1012847-70.2021.8.26.0005
Maria Raimunda Pires
Upbus Qualidade em Transportes S/A
Advogado: Paulo Avelar de Souza Dantas Vale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2021 21:51
Processo nº 0001837-27.2024.8.26.0236
Ligasoft Importacao e Comercializacao De...
Nobre Store Enxovais LTDA
Advogado: Paula Vianna Botelho Zadrozny
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2023 15:35
Processo nº 1002223-94.2022.8.26.0176
Silvana Fernandes dos Santos Viana
Brasil Cargo Transportes Internacionais ...
Advogado: Marinete Dias Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2022 03:01
Processo nº 1002223-94.2022.8.26.0176
Brasil Cargo Transportes Internacionais ...
Silvana Fernandes dos Santos Viana
Advogado: Marinete Dias Pinheiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 09:55