TJSP - 1009545-46.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009545-46.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Célia Regina de Almeida de Oliveira - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
A Fazenda Pública foi VENCIDA.
No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for VENCIDA.
A presente fase de cumprimento de sentença ficará arquivada.
Na hipótese da eventual cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não há necessidade de desarquivamento do feito principal.
Em caso de APOSTILAMENTO, servirá a presente decisão como OFÍCIO para o órgão/pessoa jurídica indicada pela Procuradoria Jurídica da executada, a fim de que implante/apostile o título judicial transitado em julgado, conforme cópia da sentença/acórdão e trânsito em julgado que deve ser encaminhado pela Procuradoria a seus órgãos internos responsáveis pelo cumprimento.
Referência: autos de processo, vara, partes constam do cabeçalho.
Caberá à ré-executada a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício, de preferência de forma eletrônica, bem como posteriormente juntar aos autos. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP) -
09/09/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 23:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/09/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 18:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 02:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/03/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:36
Julgada Procedente a Ação
-
20/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:15
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 21:15
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2055738-65.2025.8.26.0000
Rui Carlos Agnolon
O Juizo
Advogado: Vanil Aparecido Dotta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 13:39
Processo nº 0039520-24.2024.8.26.0002
Banco Santander
Carlos Ailton Moreira Romao
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2021 15:32
Processo nº 0005309-07.2025.8.26.0008
Banco Bradesco S/A
Bruno Barone Ribeiro
Advogado: Amanda da Silva Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 16:33
Processo nº 1007802-71.2025.8.26.0223
Alexandre Ribeiro de Campos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 10:01
Processo nº 1009545-46.2025.8.26.0602
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Celia Regina de Almeida de Oliveira
Advogado: Andreia Aparecida Conti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 12:08