TJSP - 1009559-57.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/11/2024 15:09
Apensado ao processo
-
18/11/2024 15:09
Incidente Processual Instaurado
-
30/07/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 21:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 21:29
Trânsito em Julgado às partes
-
04/05/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 12:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/04/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 05:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/12/2023 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 10:27
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:29
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Victor Uchida (OAB 384513/SP) Processo 1009559-57.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lioniza de Oliveira Ramos - Processo número de ordem: 2023/002767.
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
CITE(M)-SE a parte ré por Carta AR Digital para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Frustrada a citação pelo correio, fica desde logo autorizada a expedição de Mandado ou Carta Precatória (art. 249 do CPC).
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: (a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando o alcance e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; ou (b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, e, decorrido o prazo para réplica, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando o alcance e pertinência, sem prejuízo de julgamento antecipado.
Em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, remeta-se o processo ao Cartório Distribuidor para as anotações necessárias (art. 915 das NSCGJ) e tornem conclusos para deliberação. -
29/08/2023 15:54
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 17:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2023 17:09
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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