TJSP - 1016731-54.2024.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016731-54.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1024225-04.2023.8.26.0506) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Gerson Schulze - Trilpc Consultoria e Participações Ltda. -
Vistos.
Acolho a preliminar de fls. 139/141, uma vez que o valor dado à causa, pela parte embargante, encontra-se incorreto. É que no presente caso se executa título extrajudicial.
Contudo, os embargos à execução não se voltam contra aspecto pontual daquela execução, mas sim têm como pedido principal a própria extinção daquela demanda (fls. 16).
Por isso, deve se vincular ao valor da execução, este o benefício econômico buscado pelo Embargante, com fulcro no artigo 292, inciso II, do CPC.
No sentido do quanto aqui se decide, IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - Rejeição - Embargos à execução - Oposição contra a totalidade do crédito exequendo - Valor atribuído à causa deve corresponder ao indicado na execução (TJSP, Ap. 9143207-89.2009.8.26.0000, 17ª C.D.Priv., Rel.
Des.
Afonso Bráz, j. 28.11.2012).
Com base em todo o exposto, o valor a ser atribuído à causa deve ser o executado, conforme documento de fls. 20/27, ou seja, R$ 83.385,48 e não aquele fornecido pelo Embargante (R$ 73.290,00 fls. 16).
Convém lembrar que a atribuição de valor inexpressivo acaba se coadunando com o subterfúgio de recolher custas a menor (TJSP, AI 249.559-5/5-00, 4ª C.D.Públ., Rel.
Des.
Soares Lima, j. 07.02.2002).
Isso posto e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO a impugnação para fixar o valor da causa em R$ 83.385,48, determinando-se que a parte embargante proceda a complementação das custas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Int. - ADV: THIAGO MAGAROTTO MACHADO (OAB 391779/SP), ALEXANDRE CAETANO DA SILVA (OAB 22393MS/) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
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20/02/2025 22:55
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Réplica
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11/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2024 22:55
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 07:31
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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29/08/2024 16:54
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:20
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:15
Mudança de Magistrado
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21/05/2024 14:12
Apensado ao processo
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21/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 19:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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