TJSP - 0002522-04.2025.8.26.0073
1ª instância - Saf de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002522-04.2025.8.26.0073 (processo principal 0009767-09.2001.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Nogueira & Nogueira Advogados Associados -
Vistos.
Fls. 19/21: Assiste razão à exequente, motivo pelo qual reconsidero a decisão de fls. 16.
O v. acórdão de fls. 07/13 determinou expressamente a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em 20% sobre o valor de R$ 5.296,18, sendo este o título judicial a ser executado.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015).
Int. - ADV: CATHANIA CHRISTINA DE FATIMA DIAS SAKANIVA (OAB 275121/SP) -
20/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 08:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
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28/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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