TJSP - 0500718-22.2013.8.26.0280
1ª instância - Vara Unica de Itariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0500718-22.2013.8.26.0280 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI -
Vistos.
Trata-se de execução fiscal movida pela Fazenda em face de Mario Ibe e Espolio de Geraldo Colotti.
A parte exequente requereu a extinção pelo pagamento/adimplemento da obrigação (art. 924, II, CPC).
Decido.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Expeça-se ofício aos órgãos de proteção ao crédito para levantamento de eventual restrição inserida em nome da parte executada em virtude desse processo, se for o caso.
Levante-se, ainda, eventuais penhoras/constrições que recaiam sobre bens e direitos de titularidade do executado.
Caberá ao Município providenciar a baixa da inscrição da dívida administrativamente.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, diante da renúncia ao prazo recursal manifestada pela Fazenda.
Ciência à Fazenda.
P.I.C. - ADV: RODRIGO BRAGA RAMOS (OAB 240673/SP) -
03/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:49
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
11/02/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
10/11/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:50
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:28
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
30/09/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 13:05
Proferido Despacho
-
04/03/2022 16:34
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2017 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2017 11:04
Expedição de Carta precatória.
-
10/11/2017 11:25
Proferido Despacho
-
07/11/2016 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2016 17:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2013 13:59
Proferido Despacho
-
09/12/2013 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2013
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004802-46.2025.8.26.0008
Fatima Aparecida de Jesus Teixeira
Adriana do Socorro de Melo
Advogado: Cristina Fregnani Ming Elias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 22:02
Processo nº 1001297-13.2025.8.26.0337
Banco Bradesco S/A
Lucas Jeiel Guimaraes Alves
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 09:31
Processo nº 0021150-04.2025.8.26.0053
Roberto Dantas Vieira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Renato Tavares Serafim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 16:18
Processo nº 3000131-20.2013.8.26.0146
Luiz Varize
Banco do Brasil S/A
Advogado: Matheus Romanelli Cunha Claro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2013 12:54
Processo nº 1027807-22.2025.8.26.0577
Motiro Securitizadora S.A.,
Susana Angelo de Meneses Diniz
Advogado: Cibele Fernanda Peressotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 10:40