TJSP - 0002710-41.2019.8.26.0288
1ª instância - 01 Cumulativa de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002710-41.2019.8.26.0288 (apensado ao processo 1002961-13.2017.8.26.0288) (processo principal 1002961-13.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Eduardo Contart de Assis -
Vistos.
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, considerando o teor do aviso de recebimento encartado às fls. 134, o qual comprova que a carta citatória foi recebida por terceira pessoa estranha à lide.
Embora a correspondência tenha sido entregue a pessoa que pode ter alguma relação com o executado, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a citação de pessoa física pelo correio deve ocorrer mediante a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deve constar no respectivo aviso de recebimento.
Sobre o tema: 'RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
CITAÇÃO POSTAL.
PESSOA FÍSICA.
RECEBIMENTO POR TERCEIRO.
VALIDADE DO ATO CITATÓRIO RECONHECIDO NA ORIGEM.
CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015" (REsp 1.840.466/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, j. em 16/06/2020, DJe de 22/06/2020). 2.
Na hipótese, o aviso de recebimento da citação postal de pessoa física foi assinado por terceira pessoa, estranha à lide, tendo o processo sido julgado à revelia e o Tribunal de origem reconhecido a validade do ato citatório, com base em entendimento jurisprudencial aplicável a pessoas jurídicas. 3.
Dessa forma, estando o acórdão em confronto com a jurisprudência desta Corte no que tange à citação postal de pessoa física, deve ser reformado para se reconhecer a nulidade da citação e dos demais atos subsequentes, devendo o feito retornar ao primeiro grau, reabrindo-se o prazo para a defesa da recorrente. 4.
Agravo interno provido para, em nova análise, dar provimento ao recurso especial' (AgInt no AREsp n. 2.023.670/SP, Rel.
Min.
RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2022, DJe de 20/06/2022).
Assim, para evitar qualquer nulidade, intime-se a parte exequente para providenciar o necessário à realização de nova tentativa de citação pessoal do executado.
Fica advertida de que eventual inércia resultará no arquivamento dos autos, tendo em vista a certidão de fl. 138, que registrou a ausência de manifestação no prazo anteriormente concedido Intime-se. - ADV: GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP) -
25/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 06:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 21:56
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 22:57
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:32
Juntada de Mandado
-
05/07/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 18:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2022 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 17:13
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2021 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2021 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2021 22:31
Suspensão do Prazo
-
08/10/2021 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2021 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2021 12:50
Juntada de Ofício
-
04/10/2021 22:30
Suspensão do Prazo
-
24/09/2021 17:45
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2021 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2021 20:22
Expedição de Ofício.
-
15/09/2021 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 07:36
Decisão
-
13/07/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 23:02
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2021 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2021 08:29
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2021 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2021 09:15
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2021 17:46
Suspensão do Prazo
-
25/03/2021 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2021 18:21
Bloqueio/penhora on line
-
22/02/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 17:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2021 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2021 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2020 08:55
Decisão
-
16/11/2020 10:45
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2020 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2020 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2020 20:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2020 02:16
Suspensão do Prazo
-
23/05/2020 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2020 19:14
Expedição de Carta.
-
11/05/2020 19:14
Expedição de Carta.
-
07/05/2020 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2019 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/11/2019 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2019 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2019 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2019 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2019 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2019 18:36
Recebida a Petição Inicial
-
10/10/2019 12:39
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 11:39
Apensado ao processo
-
08/10/2019 11:38
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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