TJSP - 1012767-19.2022.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012767-19.2022.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - Zelia Ferreira Carneiro - - Anna Amorim Gonçalves - - Lucilene Custodio Amorim - - Custodio Amorim e outro -
Vistos.
Ciência a parte autora acerca do desarquivamento do presente feito.
Providencie a inventariante, no prazo de 15 dias, a juntada da certidão de óbito dos pais da autora da herança, bem como a juntada dos documentos pessoais de todos os herdeiros.
No mais, no mesmo prazo supramencionado, deve a inventariante apresentar aos autos as primeiras declarações relacionando: 1) todos os herdeiros, indicando a qualificação completa dos mesmos e do "de cujus" (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário (se houver), número de documento de identidade, número de inscrição no CPF, domicílio e residência); 2) os bens deixados pela autora da herança, observando-se os termos do artigo 620 do Código de Processo Civil; 3) as dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nome dos credores e devedores.
Ademais, promova a inventariante a juntada das matrículas n° 3876 do Cartório de Registro de Cotia - SP e n° 8.675 do Cartório de Registro de Santos Dumont - MG de maneira completa e legível, bem como as certidões de valor venal dos referidos bens.
Demais disso, providencie a z.
Serventia a realização de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, a fim de apurar a existência de eventuais valores deixados pela de cujus em instituições bancárias, devendo a parte requerente, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento da taxa de pesquisa, no valor de R$ 37,02, na guia FEDTJ, código 434-1.
Aguarde-se o cumprimento e, na omissão, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: MARLENE MARIA MARRA GUIMARÃES (OAB 67782/SP), MARLENE MARIA MARRA GUIMARÃES (OAB 67782/SP), MARLENE MARIA MARRA GUIMARÃES (OAB 67782/SP), MARLENE MARIA MARRA GUIMARÃES (OAB 67782/SP) -
20/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/07/2025 14:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/07/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 14:23
Arquivado Provisoriamente
-
10/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:20
Conclusos para despacho
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12/04/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2023 15:43
Recebida a Petição Inicial
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17/03/2023 16:30
Conclusos para despacho
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14/02/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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