TJSP - 1002331-46.2024.8.26.0664
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Daccache
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:18
Prazo
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03/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002331-46.2024.8.26.0664 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Tatiane Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INVASÃO DE CONTAS DO INSTAGRAM E FACEBOOK.
CONTAS E PERFIS NAS REDES SOCIAIS HACKEADOS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DA AUTORA, BUSCANDO REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, CONDENAÇÃO DO RÉU NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPROVIMENTO RECURSAL.
INVASÃO DAS CONTAS NAS REDES SOCIAIS QUE PERMITIU O VAZAMENTO DE DADOS DA AUTORA.
AINDA QUE INEGÁVEL A RELAÇÃO DE CONSUMO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES E DEMONSTRADA PELA AUTORA A INVASÃO DE SUAS CONTAS NAS REDES SOCIAIS POR HACKERS E A FRAGILIDADE DOS MECANISMOS DE SEGURANÇA DAS PLATAFORMAS DE MÍDIAS SOCIAIS, COMO CONSIDERADO MONOCRATICAMENTE, NÃO HÁ PROVA DE COMETIMENTO DE ILÍCITO PELO RÉU, HAJA VISTA QUE A AUTORA NÃO COMPROVOU TER COMUNICADO O RÉU, NA CONDIÇÃO DE ADMINISTRADOR DAS REDES SOCIAIS SOBRE A INVASÃO DE SUAS CONTAS, PARA PROVIDÊNCIAS, NÃO PODENDO SER O RÉU APENADO SOBRE FATO DO QUAL NÃO TINHA CONHECIMENTO, O QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE PELA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NA HIPÓTESE SOB EXAME, NÃO CARACTERIZADOS.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
APELO IMPROVIDO, MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA FORMA DO ART. 85, § 11 DO CPC, RESSALVADA A GRATUIDADE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Augusto Neiva Zaneti (OAB: 489866/SP) - Silvio Barbosa Ferrari (OAB: 373138/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 5º andar -
29/08/2025 15:16
Acórdão registrado
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29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 13:36
Julgado virtualmente
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26/08/2025 15:06
Julgamento Virtual Iniciado
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02/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:27
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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01/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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13/02/2025 07:26
Conclusos para decisão
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13/02/2025 07:25
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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29/01/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:48
Prazo
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22/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/12/2024 11:14
Despacho
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30/08/2024 00:00
Publicado em
-
29/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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27/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
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27/08/2024 11:58
Distribuído por sorteio
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26/08/2024 00:00
Publicado em
-
21/08/2024 16:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/08/2024 14:10
Processo Cadastrado
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21/08/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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20/08/2024 20:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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