TJSP - 1062872-98.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 19:10
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 19:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/09/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1062872-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Mariana Pandolfe -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia dos contracheques de todo o período pleiteado e não atingido pela prescrição; (ii) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha e metodologia de cálculo.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009); Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos. - ADV: LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP) -
04/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 11:26
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/08/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:03
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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