TJSP - 0001048-95.2023.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001048-95.2023.8.26.0128 (processo principal 1000713-35.2018.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Alice Moreira Mello Blaya - - Dalton Marques Moreira Mello - - José Francisco Moreira Mello - - Marcelo Moreira Mello - - Rodrigo Moreira Mello - Maria Angela Buosi - Fls. 154/161: Trata-se de impugnação à penhora ofertada pela devedora, sustentando a ocorrência de excesso de penhora, apontando a necessidade de consideração do valor de R$ 300.000,00 em relação a cada alqueire penhorado, totalizando R$ 3.011.520,00, inferior ao crédito dos exequentes, havendo a necessidade de apuração de cada um dos imóveis, mediante avaliação pericial ou estimativa mercadológica.
Com tais fundamentos, requer o reconhecimento do excesso de penhora, com sua redução proporcional e, subsidiariamente, pela substituição da constrição por meio menos gravoso do bloqueio de ativos financeiros.
Os exequentes, por seu turno, manifestaram-se contrariamente, apontando que a importância encontrada pelo Sr.
Oficial de Justiça não abrange os custos para a regularização do imóvel, além da inexistência de área definida, sem benfeitorias e com grande trecho de APP, o que reduz a importância encontrada, pugnando pela homologação do valor do alqueire em R$ 110.000,00, mantido o percentual de 5,72% da área da Fazenda Moreira, correspondente a 10 alqueires.
Apresentou também, a fls. 150/153, impugnação à avaliação do imóvel.
Decido.
O cerne da impugnação à penhora, se excessiva ou não, diz respeito à avaliação do Sr.
Oficial de Justiça, que valorou o alqueire no importe de R$ 260.000,00 (fls. 144).
No caso, os credores sustentam que a importância deve ser estabelecida em R$ 110.000,00, ante os custos necessários à regularização, ao passo que a devedora indica o importe de R$ 300.000,00 constante laudo de avaliação imobiliária por ela apresentado a fls. 162/167.
Nestes termos, é imprescindível a apuração do efetivo valor do alqueire para a análise da impugnação à penhora.
Nestes termos, tendo em vista que no cumprimento 0000165-22.2021.8.26.0128 envolvendo as mesmas partes houve a nomeação de perito para tanto, por medida de economia processual, quando da conclusão da diligência, o laudo deverá ser juntado na presente execução.
No mais, no presente momento não se mostra possível o acolhimento do pedido subsidiário quanto à substituição da constrição por outra medida, tendo em vista que as pesquisas de numerário por meio eletrônico restaram infrutíferas.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 113545/SP), WALDIR BUOSI (OAB 56011/SP), ANGELA MARIA BORACINI CARFAN (OAB 229748/SP), VALDECIR CARFAN (OAB 103987/SP), ANDRE LUIS RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 113545/SP), ANDRE LUIS RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 113545/SP), ANDRE LUIS RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 113545/SP), ANDRE LUIS RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 113545/SP) -
29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:04
Reativação do Processo
-
28/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 09:42
Arquivado Provisoriamente
-
15/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 14:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/04/2024 08:47
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 17:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
13/12/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 14:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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