TJSP - 0008560-51.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008560-51.2025.8.26.0196 (processo principal 1037045-54.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - EDSON ÂNGELO DE SOUZA RIBEIRÃO CORRENTE - ME -
Vistos.
I- Na forma do artigo 513, parágrafo 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o(a) executado(a) GUILHERME MARQUES RAMOS, por EDITAL, com prazo 20 (vinte) dias, para que efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor total do débito, inclusive honorários advocatícios, nos termos do artigo 523 e parágrafo 1º, do citado Diploma legal.
Desde já consigno que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário do valor da condenação e demais consectários, terá início a fluência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte devedora, em querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresente espontaneamente impugnação ao cumprimento de sentença, nestes próprios autos e sem maiores formalidades, em consonância com o disposto no artigo 525 do referido Estatuto processual.
II- Na mesma oportunidade, INTIME(M)-SE a(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie(m) o recolhimento da taxa judiciária devida em razão da instauração da fase de cumprimento de sentença, fixada nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, conforme certidão apresentada às folhas 19 (valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor total do crédito a ser satisfeito), que deverá ser atualizado monetariamente até o recolhimento.
Para tanto, deverá ser utilizada a guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas), com o código 230-6, disponível para emissão pela Internet, através do link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia. gerada e comprovada a quitação no processo judicial.
III- Consigno, finalmente que, na hipótese de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, o valor relativo à taxa judiciária e outras despesas ainda devidas serão deduzidos do valor depositado.
Anote-se e observe, a Serventia, por ocasião de eventual levantamento.
IV- Expeça-se o competente edital, providenciando a Serventia sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, em consonância com o disposto no artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil, independentemente do pagamento de quaisquer despesas, por ser a parte interessada beneficiária da gratuidade da justiça.
V- Decorridos os prazos legais sem quaisquer providências da parte devedora, INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA, por intermédio do sistema informatizado, para oferecimento de impugnação ao Cumprimento de Sentença.
VI- Intime(m)-se.
Franca, 29 de agosto de 2025. - ADV: OSVÂNIA APARECIDA POLO BISCIONE (OAB 185342/SP) -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 08:02
Conclusos para despacho
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29/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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