TJSP - 1005366-96.2025.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 11:15
Apensado ao processo
-
08/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 12:54
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/09/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005366-96.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Henrique Pacheco de Almeida Prado -
Vistos.
No sistema, constou "há suspeita de repetição da ação.
Confronte os dados do processo 1005366-96.2025.8.26.0302 com os dados do processo 1000469-25.2025.8.26.0302".
Do cotejo entre as demandas, verifica-se que as partes são idênticas, porém os pedidos divergem.
No processo 1000469-25.2025.8.26.0302 a parte autora pleiteia a instalação, às expensas da requerida, de válvula redutora de ar no hidrômetro instalado no imóvel localizado na Rua São Marcos nº 81, Distrito de Potunduva, Jardim Esperança, Jaú/SP.
Por sua vez, na presente demanda, a parte autora requer a transferência da titularidade da conta de água para o seu nome, relativa ao imóvel situado na Rua Braz Nicodemo, 258, Jardim Cila de Lúcio Bauab, Jaú/SP.
Dessa forma, não se verifica conexão entre os processos.
Todavia, conforme documentos que acompanham a petição inicial, fls. 14/36, verifica-se a existência de outro processo envolvendo as mesmas partes, em trâmite na E. 4ª Vara Cível local (n. 1000446-79.2025.8.26.0302), no qual o autor pretende a inexigibilidade da multa imposta pela requerida no Auto de Infração decorrente de supostas irregularidades no imóvel de propriedade da parte autora localizado na Rua São Marcos nº 81, Distrito de Potunduva, Jardim Esperança, Jaú-SP.
Ocorre que, conforme razões apontadas na petição inicial da presente demanda, em decorrência da dívida discutida no processo n. 1000446-79.2025.8.26.0302, referente ao mesmo imóvel (localizado na Rua São Marcos nº 81), a parte requerida se recusa a realizar a transferência da titularidade da conta de água do imóvel da Rua Braz Nicodemo para o nome do autor.
De outro lado, o processo 1000469-25.2025.8.26.0302 não tem liame com o atual, porque trata de questão técnica distinta (hidrômetro) sem reflexo direto na titularidade da conta.
Por sua vez, o processo 1000446-79.2025.8.26.0302 (inexigibilidade de multa) está relacionado com o atual (1005366-96.2025.8.26.0302), pois a recusa da concessionária em transferir a titularidade decorre justamente da dívida discutida naquele processo.
Assim, embora os pedidos sejam diferentes, ambos decorrem da mesma relação jurídica entre autor e concessionária (regularidade/irregularidade do hidrômetro instalado no imóvel situado da Rua São Marcos nº 81, Distrito de Potunduva, Jardim Esperança, Jaú/SP).
Há, portanto, risco de decisões contraditórias, ou seja, uma ação pode reconhecer a inexigibilidade da multa e a outra negar a transferência da titularidade em razão dela.
Diante disso, na forma do art. 55, §3º, do Código de Processo Civil, de rigor a reunião do presente processo com o de n. 1000446-79.2025.8.26.0302 para julgamento conjunto, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias.
Ante o exposto, à seção de distribuição para remessa dos presentes autos ao MM.
Juízo da E. 4ª Vara Cível local, para apensamento ao processo nº 1000446-79.2025.8.26.0302, com as homenagens deste juízo.
Int. - ADV: ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA PRADO (OAB 334104/SP) -
03/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:25
Declarada incompetência
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27/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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