TJSP - 1000880-84.2024.8.26.0696
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000880-84.2024.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Elisete Rosely Nubiato da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) declarar a inexistência de relação jurídica tributária que obrigue a parte autora a pagar às rés imposto sobre a renda sobre seus proventos de aposentadoria, desde a passagem à inatividade, em agosto de 2021; e b) condenar as rés a restituir à parte autora os valores descontados desta a título de imposto sobre seus proventos de aposentadoria, desde a passagem à inatividade, em agosto de 2021, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, tudo devidamente atualizado a partir da data de cada desconto apenas pela SELIC, nos termos do art. 21 da Resolução CNJ n.º 303/2019, mediante o somatório da taxa SELIC mensal do período aplicado uma única vez sobre a base de cálculo, conforme explicado e exemplificado no Comunicado DEPRE n.º 1/2024 (DJE de 13/05/2024, Caderno Administrativo, pág. 1) e no Comunicado DEPRE n.º 4/2024 (DJE de 18/06/2024, Caderno Administrativo, págs. 1/3), não havendo a incidência de juros, observada a prescrição quinquenal e o limite de alçada de 60 (sessenta) salários mínimos, na data da distribuição, estabelecido pelo art. 2.º, caput, da Lei n.º 12.153/2009.
Deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença se a parte autora já recebeu restituição administrativa do valor pago a título de imposto sobre a renda, somente subsistindo o direito à repetição caso a parte autora não tenha recebido restituição administrativa a partir de sua declaração anual de imposto de renda ou se o valor restituído tiver sido inferior ao valor a que tem direito em razão desta ação, hipótese esta em que terá direito apenas à diferença.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: RENAN DE PAULA RODRIGUES (OAB 472465/SP), ARTUR BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 340517/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:38
Julgada Procedente a Ação
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16/07/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
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04/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:24
Suspensão do Prazo
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11/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:35
Recebidos os autos do Colégio Recursal
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28/04/2025 11:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/02/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/01/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 14:52
Recebido o recurso
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13/12/2024 14:44
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
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24/10/2024 08:02
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 22:47
Realizado cálculo de custas
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06/09/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 14:16
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
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05/09/2024 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 11:11
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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03/09/2024 19:46
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
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03/09/2024 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2024 08:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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30/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
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30/08/2024 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/08/2024 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/08/2024 12:32
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/08/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/08/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 17:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/08/2024 17:20
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 10:35
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
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21/08/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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