TJSP - 1043235-64.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1043235-64.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Dr Ecom Comercio de Produtos Ltda - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário.
V.U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL.
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.
AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEMANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR DR ECOM COMERCIO DE PRODUTOS LTDA CONTRA ATO DO DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DO POSTO FISCAL DE BUTANTÃ, QUE SUSPENDEU A INSCRIÇÃO ESTADUAL DA IMPETRANTE, IMPOSSIBILITANDO A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA OU PROCESSO ADMINISTRATIVO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A LEGALIDADE DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL SEM PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO, EM VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO VIOLA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, PREVISTOS NO ARTIGO 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 4.
A MEDIDA ADOTADA COMPROMETE O LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA, GARANTIDO PELO ARTIGO 170, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SENDO DESPROPORCIONAL E SEM RESPALDO EM DECISÃO ADMINISTRATIVA FUNDAMENTADA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL SEM PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO VIOLA OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 2.
A MEDIDA COMPROMETE O LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA, SENDO DESPROPORCIONAL E SEM RESPALDO LEGAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, LV; ART. 170, PARÁGRAFO ÚNICOJURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1001006-26.2024.8.26.0053, REL.
CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 11.03.2024.TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1008467-15.2024.8.26.0032, REL.
MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 27.08.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mara Regina Castilho Reinauer Ong (OAB: 118562/SP) (Procurador) - Jean Carlos dos Santos Coelho (OAB: 108054/PR) - 1º andar -
19/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2025 07:05
Conclusos para decisão
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15/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:12
Recebido o recurso
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18/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
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17/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/06/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 20:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:53
Concedida a Segurança
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18/06/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 07:35
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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16/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/06/2025 07:28
Conclusos para decisão
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02/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 04:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 04:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 04:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 14:50
Recebida a Petição Inicial
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26/05/2025 08:18
Conclusos para decisão
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26/05/2025 07:11
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
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19/05/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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