TJSP - 1003923-49.2024.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003923-49.2024.8.26.0075 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga - Apte/Apda: Tatiane Cavalheiro Martins Otarola - Apelado: Município de Bertioga - Apdo/Apte: Lauro Ramos - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Negaram provimento ao recurso da autora e Deram parcial provimento ao recurso do requerido, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C TUTELA ANTECIPADA.
LITISPENDÊNCIA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DO REQUERIDO.
I.
CASO EM EXAMEAÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA AJUIZADA POR TATIANE CAVALHEIRO MARTINS OTAROLA CONTRA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA E LAURO RAMOS JUNIOR, VISANDO À APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA INSTALAÇÃO DE TRAILER E CUMPRIMENTO DE DISTANCIAMENTO MÍNIMO CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 135/1995.
SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE COM BASE NA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A PRESENTE AÇÃO DEVE SER EXTINTA POR LITISPENDÊNCIA, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE DEMANDA ANTERIOR COM IDÊNTICO OBJETO E PARTES ESSENCIAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A REPETIÇÃO DA DEMANDA É MANIFESTA, CONFIGURANDO LITISPENDÊNCIA, POIS JÁ HAVIA AÇÃO EM CURSO COM AS MESMAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO.4.
O INSTITUTO DA LITISPENDÊNCIA VISA EVITAR DECISÕES CONFLITANTES E PROTEGER A ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
AÇÃO JULGADA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, RECONHECIDA A LITISPENDÊNCIA.
HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 8º, DO CPC.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A LITISPENDÊNCIA OCORRE QUANDO HÁ IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ENTRE AÇÕES, IMPEDINDO A COEXISTÊNCIA DE DEMANDAS IDÊNTICAS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 337, §1º E §2º, 485, V.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, 1030439-36.2021.8.26.0100, REL.
PASTORELO KFOURI, 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 11/10/2023.TJSP, 1007857-09.2022.8.26.0132, REL.
FRANCISCO GIAQUINTO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 07/08/2024.TJSP, 1007776-82.2023.8.26.0566, REL.
LUIZ FELIPE NOGUEIRA, 16ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 17/11/2023.TJSP, 1001352-33.2024.8.26.0196, REL.
DÉCIO RODRIGUES, 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 13/08/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Monica Fuzie Pereira (OAB: 307404/SP) - Geilsa Kátia Sant´ana (OAB: 219437/SP) (Procurador) - Ronaldo do Patrocinio (OAB: 373117/SP) - 1º andar -
13/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:11
Ato ordinatório
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28/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/01/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 04:00
Juntada de Certidão
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11/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 10:38
Expedição de Carta.
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10/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:05
Ato ordinatório
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13/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 13:16
Julgada improcedente a ação
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06/12/2024 12:21
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 15:43
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
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22/11/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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