TJSP - 0002619-66.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:32
Expedição de Carta.
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15/09/2025 11:26
Expedição de Carta.
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15/09/2025 11:23
Expedição de Carta.
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12/09/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/09/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 11:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002619-66.2025.8.26.0408 (processo principal 1003522-21.2024.8.26.0408) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Turismo - Odila Aparecida Carnevale Tavares - - Luciene Tavares - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Recebo o presente incidente de desconsideração em face da empresa Hurb Technologies S/A.
Contudo, mantenho no polo passivo somente os sócios constantes na pesquisa SNIPER de fls. 297/304, ou seja, JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, JOSÉ EDUARDO RANGEL MENDES e HU MÍDIA MARKETING E CONTEÚDO DIGITAL LTDA.
No tocante aos demais requeridos pessoas físicas, não ficou demonstrada a relação entre estes e a pessoa jurídica executada, a justificar sua inclusão neste incidente.
No que tange, as demais empresas incluídas pela parte autora, tem-se a responsabilidade destas deverá ser analisada em incidentes próprios, posto que desnecessária a ampliação subjetiva e objetiva da lide, sendo que a responsabilidade destas não estará fundamentada na relação societária, mas baseada em vínculo de natureza diversa.
Ademais, a responsabilidade destas deve ser realizada de forma individualizada.
Além disso, é cediço que a formação de polo passivo composto de 13 pessoas representa complexidade incompatível com o procedimento do Juizado Especial Cível, além de ser contrário aos princípios da celeridade e representaria prejuízo ao necessário exercício da ampla defesa e contraditório.
No caso concreto, verifica-se que, intimada a pessoa jurídica para efetuar o pagamento do débito (fls. 05), não houve a quitação da dívida nem bloqueio de ativos financeiros (fls. 11/17).
Conforme pesquisa realizada, o executado não possuía saldo positivo em conta bancária.
Expedido mandado para penhora livre de bens, também não houve êxito no cumprimento da diligencia, deixando o oficial de justiça de efetuar a penhora de bens por não encontrá-los (fls. 33/38).
Diante do consignado, a exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica e conseqüente penhora de bens dos representantes legais da executado.
Assim, defiro o arresto de bens em nome dos sócios acima mencionados e qualificados as fls. 01/02, procedendo-se, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de Hurb Technologies S/A, suspendendo-se o andamento do processo o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até o seu julgamento.
Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO RODRIGUES FATEL (OAB 361630/SP), FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), FELIPE AUGUSTO RODRIGUES FATEL (OAB 361630/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
08/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
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20/08/2025 08:56
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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