TJSP - 1501611-23.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 22:09
Suspensão do Prazo
-
19/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:33
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 09:33
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 09:33
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501611-23.2025.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - JEAN AUGUSTO TURCARELE - - CHRISTOPHER OLIVEIRA ALENCAR - - FABRICIO MARCUS DE OLIVEIRA - - MAYCO FERREIRA DE SOUSA - Teor do ato: "Intima-se a Defesa para apresentação de resposta à acusação referente ao aditamento da denúncia constante às fls. 6/10, no prazo legal". - ADV: DIOGO PAQUIER DE MORAES (OAB 310430/SP), DIOGO PAQUIER DE MORAES (OAB 310430/SP), DIOGO PAQUIER DE MORAES (OAB 310430/SP), DIOGO PAQUIER DE MORAES (OAB 310430/SP) -
29/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501611-23.2025.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - JEAN AUGUSTO TURCARELE - - CHRISTOPHER OLIVEIRA ALENCAR - - FABRICIO MARCUS DE OLIVEIRA - - MAYCO FERREIRA DE SOUSA -
Vistos. 1) Fls. 261/279: De detida análise dos autos, verifico que a decretação da prisão preventiva dos réus foi devidamente fundamentada e não se vislumbra a ocorrência e/ou alteração relevante de situação que enseje a revogação das custódias cautelares ou a sua substituição pela aplicação de medidas cautelares diversas.
Por oportuno, não mais prospera a tese no sentido de que haveria um prazo rigorosamente pré-estabelecido para conclusão do processo penal, sob pena de haver automático relaxamento da prisão preventiva. É iterativo na jurisprudência que não se cuida de contagem aritmética dos prazos legais, mas deve haver uma análise à luz do princípio da razoabilidade.
Se o processo ainda não foi concluído, tal prolongamento, se não pode ser imputado ao réu, também não pode ser imputado especificamente ao Juízo ou ao órgão ministerial, porque deriva de circunstâncias alheias ao controle dos atores processuais.
Atualmente, os atos de citação/intimação do réu, cumpridos remotamente pelo Oficial de Justiça, e a própria designação de audiência, dependem do prévio agendamento junto ao estabelecimento prisional, estando, portanto, sob o controle da administração penitenciária, o que deve ser ponderado com razoabilidade e não pode conduzir ao automático relaxamento da prisão preventiva.
Pelo exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva. 2) Não se vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (artigo 395, CPP), RECEBO o aditamento à denúncia oferecida contra JEAN AUGUSTO TURCARELE e outros (fls. 358/360), pois amparada em subsídios angariados no curso da investigação criminal, os quais fornecem indícios da autoria e elementos indicativos da materialidade. 3) Citem-se e intimem-se os réus para que respondam à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderão "arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário".
Intime-se a Defesa para apresentação de resposta à acusação. 4) Registro que a folha de antecedentes (F.A - Dipol) e a certidão de feitos criminais para fins judiciais já estão acostadas aos autos às fls. 119/137. 5) Fica consignado que as informações sobre a vida pregressa (mero antecedente) devem ser trazidas aos autos por meio de declarações escritas, não sendo admitida a oitiva de testemunhas nesses casos, nos termos do artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal.
Nas referidas declarações deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso o seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299 do Código Penal.
Tais documentos poderão ser juntados aos autos até a data da audiência de instrução, debates e julgamento, para ciência da parte contrária.
Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício, mandado e carta precatória.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: DIOGO PAQUIER DE MORAES (OAB 310430/SP), DIOGO PAQUIER DE MORAES (OAB 310430/SP), DIOGO PAQUIER DE MORAES (OAB 310430/SP), DIOGO PAQUIER DE MORAES (OAB 310430/SP) -
28/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:24
Recebida a denúncia
-
28/08/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 13:36
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 17:01
Evoluída a classe de 280 para 283
-
06/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:10
Recebida a denúncia
-
06/08/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 02:33
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 11:00
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 11:00
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:42
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 16:42
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 16:42
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 16:42
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:00
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 15:00
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 15:00
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 15:00
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:19
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2025 01:15:00, 2ª Vara Criminal.
-
25/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
25/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
25/07/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
24/07/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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