TJSP - 1000925-27.2017.8.26.0246
1ª instância - 02 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 13:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cícero da Silva Prado (OAB 263830/SP) Processo 1000925-27.2017.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Judite Gonçalves Seleguim -
Vistos. 1.
Por primeiro, se o que pretende a parte é o cumprimento de sentença, deve ser observado que o cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado.
Sendo assim, desde já indefiro a realização de qualquer depósito voluntário nestes autos a título de pagamento de condenação.
Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito. 2.
No mais, diante da morte do(a)(s) credor(es)(as), o polo ativo, no cumprimento, deverá ser integrado: i) apenas pelo espólio, representado pelo inventariante, se o de cujus deixou bens, há inventário não concluído e já foi nomeado inventariante.
Nesse caso, deve a parte autora juntar certidão de objeto e pé do processo de inventário e termo de nomeação de inventariante; ii) apenas pelo espólio, representado pelo administrador provisório (art. 613 do CPC), observando-se a ordem preferencial do art. 1.797 do CC, se o de cujus deixou bens, e ou o inventário não foi aberto, ou ainda não foi prestado compromisso pelo inventariante.
Nesse caso, deve a parte autora juntar certidão de inventário negativo; iii) por todos os herdeiros beneficiados pela partilha, se o de cujus deixou bens e já foi ultimado o inventário.
Nesse caso, a parte autora deve juntar cópia do formal de partilha e certidão de objeto e pé do inventário. 3.
Desde já, observo que em eventual cumprimento de sentença movido pelo espólio ou herdeiros, não será deferido qualquer levantamento, sem que antes se demonstre a partilha de bens ou a concessão de alvará pelo juízo das sucessões. 4.
Por fim, considerando o trânsito em julgado do v.
Acórdão, arquivem-se os autos (movimento 61615).
Intime-se. -
24/08/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 11:31
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2021 19:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2021 19:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2018 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2018 15:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2018 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2018 17:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2018 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2018 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2018 10:20
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2018 08:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2018 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2018 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2018 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2018 16:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2017 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2017 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2017 18:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2017 16:23
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2017 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2017 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2017 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2017 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2017 09:55
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/11/2017 16:32
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/11/2017 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2017 11:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2017 10:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2017 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2017 18:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2017 10:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2017 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2017 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2017 14:16
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/09/2017 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2017 18:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2017 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2017 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2017 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2017 09:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2017 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2017 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 18:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2017 09:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2017 09:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2017 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2017 09:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2017 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2017 22:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2017 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2017 10:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2017 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2017 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/06/2017 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2017 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2017 16:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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