TJSP - 1017159-05.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017159-05.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Eliana Claro da Rosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório.
Não merece correção a decisão embargada.
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes.
Conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - ADV: MARIVALDO ROBERTO SOARES (OAB 297836/SP), ANNE CAROLINE CAMPOS SOARES (OAB 482787/SP), BÁRBARA CREPALDI RODRIGUES (OAB 444817/SP), VALDOMIRO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 295124/SP) -
09/09/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 22:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 22:02
Julgada improcedente a ação
-
28/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Réplica
-
29/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:05
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:06
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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