TJSP - 1515490-68.2022.8.26.0114
1ª instância - 03 Criminal de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1515490-68.2022.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RODRIGO SERRANO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido inicial para CONDENAR o réu RODRIGO SERRANO a cumprir a pena privativa de liberdade 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no patamar mínimo, por ter violado o artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal.
O regime inicial de cumprimento de pena será o SEMIABERTO.
Justifica-se apenamento mais severo pelas exatas razões que motivaram a fixação da pena base acima do mínimo legal.
Poderá o acusado aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade.
Presentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço a comunidade pelo tempo da condenação e prestação pecuniária de um salário-mínimo a uma entidade assistencial a ser indicada pelo Juízo da Execução.
Fixo valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente ao dano moral experimentado.
Inegável que quem sofre furto sofre danos não patrimoniais severos, como sensação de insegurança, desrespeito, frustração, impotência, angústia, perda de tempo útil com elaboração da ocorrência em âmbito policial.
Importante considerar que o conceito de "danos causados pela infração" não se limita, evidentemente, aos prejuízos de ordem puramente material.
A conduta criminosa, ao atingir o patrimônio da vítima, muitas vezes reverbera para além da esfera econômica, alcançando direitos da personalidade tutelados pela Constituição da República em seu artigo 5º, incisos V e X, como a honra, a integridade psíquica e a paz.
No presente caso, o crime de furto, embora seja um delito eminentemente patrimonial, gerou consequências que extrapolam a mera perda dos bens subtraídos.
Conforme se extrai dos autos, o réu com o furto praticado causou profundos sentimentos negativos na vítima que não podem ser ignorado por este Juízo e foram expressados em "desabafo" em seu depoimento judicial.
Ainda, fixo o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) pelos danos materiais suportados e evidenciados nos autos.
Expeça-se o necessário.
Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, intime-se o réu para o pagamento e expeça-se guia para início da execução.
P.R.I.C. - ADV: ANABEL MARIA GONÇALVES DE SOUZA SACOMANI (OAB 311832/SP) -
03/09/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:15
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
29/08/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:19
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 09:19:29, 3ª Vara Criminal.
-
11/08/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 10:09
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:46
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:18
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 02:15:00, 3ª Vara Criminal.
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16/12/2024 12:33
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:18
Juntada de Petição de resposta à acusação
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16/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 11:32
Juntada de Mandado
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05/12/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 15:58
Juntada de Mandado
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04/11/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:49
Evoluída a classe de 279 para 283
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10/07/2024 17:38
Recebida a denúncia
-
10/07/2024 15:41
Conclusos para decisão
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10/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 09:20
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
04/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2023 13:33
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/10/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/01/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/12/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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