TJSP - 1503229-96.2025.8.26.0395
1ª instância - Vara Unica de Neves Paulista
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503229-96.2025.8.26.0395 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ARMANDO SERTORIO NETO -
Vistos. 1.
Devidamente notificado (fls. 211/212), o averiguado apresentou defesa (fls. 178/190) alegando ausência de justa causa para abordagem, pois teria sido deflagrada apenas com base em denúncia anônima, e em decorrência a ilicitude das provas produzidas pois seria nula a invasão de domicílio, requerendo, ao final, a revogação da prisão preventiva pois também é responsável por seus três filhos menores. 2.
Manifestação do Ministério Público nas fls. 206/209. 3.
De fato houve denúncia anônima, porém, a abordagem policial não se deu apenas com base em referida denúncia, houve investigação preliminar pela equipe da DISE de Votuporanga, que realizava monitoramento prévio, corroborando a denúncia anônima recebida. 4.
Também não prospera a alegação de violação de domicílio e, em decorrência a ilicitude das provas obtidas pois a a entrada foi franqueada pela esposa do acusado, que inclusive se dispôs a confirmar em sistema audiovisual (fls. 20), por meio do qual não é possível constatar indícios de coação ou temor.
Portanto, até o momento, não vislumbro violação de domicílio, sendo lícitas as provas obtidas. 5.
Por fim, com relação ao pedido de revogação da prisão preventiva, verifico que foi apreendido grande quantidade de droga, evidenciando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do acusado, sendo insuficientes possuir residência fixa e primariedade.
Portanto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva, assim como substituição por medidas cautelares. 6.
Prosseguindo, ausentes as hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia de fls. 01/03, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, fornecendo-lhe senha para acesso aos autos digitais, observando-se a possibilidade de citação por hora certa prevista no artigo 362. 7.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21.10.2025, às 15:10 horas, devendo ser requisitado o réu no Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria. 8.
Expeça-se mandado de citação e intimação do réu (fls. 11), para comparecimento virtual à audiência, Sala 03. 9.
Expeça-se mandado para intimação das testemunhas de defesa João Sérgio Correa (fls. 190) e Geisa Rafaela Noratto da Silva (fls. 190), para comparecerem pessoalmente à audiência. 10.
Oficie-se para requisitar a presença virtual das testemunhas comuns Augusto César da Silva (fls. 07) e Luiz Fernando Quadreli (fls. 09) para comparecerem virtualmente à audiência. 11.
Oficie-se à Delegacia de Polícia local para enviar o laudo pericial relativo ao celular apreendido e informar as investigações realizadas com relação à Lorena Ciconi Figueira. 12.
Laudo definitivo da droga apreendida nas fls. 127/128. 13.
Cópia da presente servirá de ofício, destinado à Delegacia de Polícia local. 14.
Cópia da presente servirá de mandado, destinado à citação e intimação do réu.
Int.
N.Paulista, 11 de setembro de 2025. - ADV: CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP) -
08/09/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 09:43
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 15:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/08/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503229-96.2025.8.26.0395 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ARMANDO SERTORIO NETO - 1.
Por ora, aguarde-se a vinda do mandado de notificação do réu, expedido às fls. 152/153.
Int.
N.Paulista, 20 de agosto de 2025. - ADV: CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP) -
20/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 12:20
Suspensão do Prazo
-
12/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:48
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/08/2025 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/08/2025 09:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
31/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:49
Mudança de Magistrado
-
31/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 03:01
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:45
Mudança de Magistrado
-
22/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:17
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 15:13
Evoluída a classe de 280 para 279
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18/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:39
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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18/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:17
Audiência Realizada Exitosa
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18/07/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 23:38
Mudança de Magistrado
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17/07/2025 23:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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17/07/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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