TJSP - 1084046-22.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 14:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/09/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 16:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1084046-22.2025.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Juliana Silva Sabino Almeida - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Do exposto, julgo procedente em parte a ação na forma do art. 487, I do CPC para conceder a tutela a fim de compelir o Réu a restabelecer a conta da parte Autora usuário @juliana.silvaalmeida.9822, na plataforma Instagram - ao status quo anterior ao banimento indevido, assinalando prazo de 15 dias para a providência, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00.
Custas e honorários tanto pela autora, observada a regra do Art. 98, §§ 2° e 3° do CPC, como pela ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
P.I. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP) -
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:09
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
28/07/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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