TJSP - 1014629-96.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 07:41
Pedido de Habilitação Juntado
-
17/09/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 12:27
Certidão de Cartório Expedida
-
16/09/2024 16:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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07/08/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 15:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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05/08/2024 10:14
Conclusos para Sentença
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11/06/2024 07:20
Petição Juntada
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21/05/2024 16:37
Petição Juntada
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30/04/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 12:10
Remetido ao DJE
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29/04/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 16:16
Conclusos para decisão
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25/01/2024 01:28
Suspensão do Prazo
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05/01/2024 15:11
Petição Juntada
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30/11/2023 21:54
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 00:24
Remetido ao DJE
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27/11/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2023 21:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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28/08/2023 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 1014629-96.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Para controle, anoto: recolhidas as custas de diligências às págs. 44/45; guia nº 68313, no valor de R$ 205,56, dados de contato do representante do requerente, que deverá indicar responsável pela retirada do bem: dr.
Welson Gasparini Júnior, OAB-SP: 116.196, telefone: (16) 3771-7200.
Removi a tarja de segredo, pois ausentes as condições excepcionantes à publicidade dos atos processuais previstas pelo art. 189 do Código de Processo Civil.
Comprovada a mora nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-lei 911/1969, defiro a liminar para busca e apreensão do bem dado em garantia: marca: Toyota, modelo: Corolla XEI 2.0 16V, cor: preta, ano: 2014, placa: FTS1123, chassi: 9BRBDWHE9F0205463, Renavam: *10.***.*48-00.
Apreendido o bem e presente o réu ao ato, cite-se, cientificando-o de suas faculdades: (i) pagar a integralidade da dívida conforme os valores apresentados pelo requerente no prazo de cinco dias contados da data da apreensão, caso em que o bem será restituído livre do ônus, e (ii) contestar o pedido, valendo-se de advogado, no prazo de quinze dias.
Não havendo contestação no prazo, serão presumidas verdadeiras todas as alegações de fato formuladas na petição inicial.
Servirá cópia desta decisão como mandado. -
25/08/2023 05:56
Remetido ao DJE
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24/08/2023 19:29
Mandado Urgente Expedido
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24/08/2023 19:29
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 09:11
Conclusos para decisão
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23/08/2023 15:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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