TJSP - 4002414-19.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
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02/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002414-19.2025.8.26.0068/SP AUTOR: FLAVIA APARECIDA BARBOZAADVOGADO(A): JAIR CORREIA DE ALMEIDA (OAB SP423909) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita a autora.
Defiro a tutela de urgência para que o requerido suspenda a cobrança e se abstenha de incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, ficando, todavia, deferida a posse ao réu, que poderá inclusive alienar o imóvel a terceiro, se o caso.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Com efeito, diante do desinteresse do(s) autor(es) na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo. Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o(a-s) requerido(a-s), na forma requerida, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Int. -
27/08/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:21
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 6
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27/08/2025 11:21
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 6
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27/08/2025 11:21
Determinada a citação
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26/08/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIA APARECIDA BARBOZA. Justiça gratuita: Deferida.
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19/08/2025 19:15
Conclusos para decisão
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19/08/2025 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIA APARECIDA BARBOZA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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