TJSP - 1004960-96.2024.8.26.0565
1ª instância - 06 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004960-96.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Beatriz Ricardo Schittini - Nubank S/A - Por estas razões e tudo mais o que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por Beatriz Ricardo Schittini em face de Nubank S/A, confirmando a tutela antecipada a fls. 93/94, para determinar que o valor de R$3.060,48 seja cobrado em 6 (seis) parcelas mensais, tal como originalmente contratado, vedada a exigência em parcela única decorrente da retirada do crédito de confiança.
JULGO, ainda, EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC; observando-se eventual gratuidade de justiça concedida.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Se for o caso, fixo os honorários advocatícios no máximo da tabela vigente do convênio PGE/OAB, devendo, após o trânsito em julgado, ser expedida a respectiva certidão de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, efetuadas as comunicações pertinentes com relação à improcedência da ação e/ou a extinção do processo sem exame do mérito, sendo a parte vencida beneficiária da justiça gratuita e/ou inexistente condenação de sucumbência, arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ERICA APARECIDA RICARDO (OAB 192081/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
25/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/05/2025 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:10
Audiência Realizada Inexitosa
-
05/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 17:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/03/2025 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 03:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
13/03/2025 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/02/2025 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 03:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
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24/09/2024 02:25
Juntada de Petição de Réplica
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14/09/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2024 07:48
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:29
Expedição de Carta.
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23/08/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 14:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/07/2024 15:52
Conclusos para decisão
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16/07/2024 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 12:16
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 16:47
Conclusos para decisão
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28/06/2024 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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