TJSP - 1003310-96.2024.8.26.0279
1ª instância - 02 Cumulativa de Itarare
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003310-96.2024.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Julia Martins Fernandes - Marine Centro Educacional Tecnológico de Ensino Profissionalizante - - Universidade Pitagoras Unopar - Editora e Distribuidora Educacional S/A - Ante o exposto, e com base na fundamentação acima, na forma do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: DECLARAR a inexistência e inexigibilidade do débito no valor de R$ 9.800,00 em nome de ANA JÚLIA MARTINS FERNANDES, referente ao contrato nº 2556 com a requerida MARIANE CETEP, confirmando-se a tutela de urgência deferida para determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes; CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da autora.
O valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso (data da negativação, 30 de janeiro de 2024), por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54, STJ).
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: MURILLO MOTTA IARALHA (OAB 390006/SP), ANDERSON LUIZ MACHADO (OAB 377949/SP), JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP), LUIZA AUGUSTO DE MORAES (OAB 532620/SP) -
20/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:55
Julgada Procedente a Ação
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25/06/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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25/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
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11/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Réplica
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12/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 05:10
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:10
Expedição de Carta.
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13/01/2025 11:10
Expedição de Carta.
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10/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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