TJSP - 4003956-67.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 16:27
Expedição de Mandado - 5RGCEMAN
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01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003956-67.2025.8.26.0005/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) DESPACHO/DECISÃO Segundo os documentos que instruíram a inicial, foi celebrado entre o requerente e o requerido negócio jurídico que se constitui em alienação fiduciária em garantia.
O requerido inadimpliu a obrigação, encontrando-se demonstrada a mora.
Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia descrito na inicial. Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o requerido, que terá o prazo de 05 dias, contados a partir da execução da liminar, para pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
O prazo para defesa é de 15 dias, também contatos a partir da execução da liminar. A resposta poderá ser apresentada mesmo que o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o pagamento foi a maior.
Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 212 do Código de Processo Civil.
Defiro, também, força policial. Caberá a parte requerente juntar aos autos a lista com indicação de depositário(s), para apreensão do bem, se ainda não tiver feito. Mediante requerimento da parte autora e o prévio recolhimento da respectiva taxa, defiro o bloqueio de circulação do veículo através do sistema RENAJUD.
Posteriormente, havendo o pedido de desbloqueio, fica também deferido.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA a pesquisa de endereço por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, de acordo com o número de sistemas a serem pesquisados.
Por fim, destaco ser descabida a tramitação do presente feito em segredo de justiça uma vez não se trata de hipótese prevista no artigo 189 do CPC, ficando indeferido o pedido, caso requerido, removendo-se a tarja. Servirá a presente por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Servirá, também, como ofício ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR, para que, se, o caso, ofereça força policial necessária para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário.
Expeça-se folha de rosto. -
29/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:33
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 11
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29/08/2025 14:33
Determinada a citação
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29/08/2025 12:53
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52300, Subguia 51748 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 442,57
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 10:15
Link para pagamento - Guia: 52300, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51748&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 10:15
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 52300 - R$ 442,57
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003956-67.2025.8.26.0005/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Inicialmente, indefiro a tramitação do processo em segredo de justiça, uma vez que não vislumbradas as hipóteses legais do art. 189 do CPC. 2) Verifica-se que ainda está pendente a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais iniciais.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento, facultado à parte interessada apresentar o respectivo comprovante de pagamento, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito.
Destaque-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL) Int. -
27/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:14
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 17:21
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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