TJSP - 0000831-06.2025.8.26.0153
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000831-06.2025.8.26.0153 (processo principal 1001589-46.2017.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Pedro Ribeiro Coelho Júnior - Centro de Saúde Regilab Ltda. - INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, pelo Diário Oficial Eletrônico, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo do(a) exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas devidas.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, o(a) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: PEDRO ALVES DE SOUZA (OAB 72311/SP), MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO (OAB 260782/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:10
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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