TJSP - 1013016-70.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013016-70.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Elina de Almeida - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
A Fazenda Pública foi VENCIDA.
No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for VENCIDA.
A presente fase de cumprimento de sentença ficará arquivada.
Na hipótese da eventual cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não há necessidade de desarquivamento do feito principal.
Em caso de APOSTILAMENTO, servirá a presente decisão como OFÍCIO para o órgão/pessoa jurídica indicada pela Procuradoria Jurídica da executada, a fim de que implante/apostile o título judicial transitado em julgado, conforme cópia da sentença/acórdão e trânsito em julgado que deve ser encaminhado pela Procuradoria a seus órgãos internos responsáveis pelo cumprimento.
Referência: autos de processo, vara, partes constam do cabeçalho.
Caberá à ré-executada a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício, de preferência de forma eletrônica, bem como posteriormente juntar aos autos. - ADV: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP) -
09/09/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:58
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 23:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/09/2025 11:32
Conclusos para decisão
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05/09/2025 17:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
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16/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:55
Julgada Procedente a Ação
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15/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:45
Recebida a Petição Inicial
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08/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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