TJSP - 1000367-19.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000367-19.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elton Aparecido Leandro Dias - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fl. 180: A alegação de omissão do julgado quanto ao índice a ser aplicado merece prosperar já que houve erro material no segundo parágrafo do dispositivo da sentença.
Contudo, trata-se de erro de erro material passível de correção, de ofício.
Ante o exposto, reconheço erro material para, de ofício, retificar o dispositivo da sentença para acrescer ao segundo parágrafo do seu dispositivo: "Tais valores deverão ser devolvidos à parte autora, de forma simples, devendo incidir correção monetária, pelo IPCA-E, a partir da efetiva contratação, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.".
No mais, mantenho a sentença guerreada.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do ato ordinatório à fl. 187.
Intime-se. - ADV: MATHEUS SANTOS DIAS (OAB 472089/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP) -
29/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:40
Sentença Corrigida de Ofício
-
29/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
24/05/2025 03:17
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 02:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 20:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 02:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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