TJSP - 4006570-57.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:30
Juntada de Petição - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (SP173477 - PAULO ROBERTO VIGNA)
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01/09/2025 11:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006570-57.2025.8.26.0001/SP AUTOR: VITALFRAM CONGELADOS GOURMET LTDA.ADVOGADO(A): MICHELE ROCHA GONÇALVES MILAN (OAB SP242504) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Custas recolhidas. 2) A autora requer a tutela antecipada, objetivando, seja determinada a exclusão do apontamento restritivo anotado em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
A urgência está materializada nos efeitos nocivos que advêm da medida tomada.
Ante o exposto, CONCEDO a tutela, e, por via de consequência, DETERMINO o cancelamento do apontamento restritivo ao nome da requerente, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.***.***/0001-20, referente aos notas n.ºs 1828471370, 1973269876 e 1976786502, no valor de R$ 5.620,97 cada, datas do débito 01.10.24, 30.10.24 e 01.11.24 respectivamente, junto aos órgãos de proteção ao crédito. A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO A SER ENCAMINHADO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, pela autora. 3) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int.
São Paulo, 26/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
27/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:19
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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27/08/2025 11:19
Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 09:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44433, Subguia 43852 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 371,61
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25/08/2025 18:46
Link para pagamento - Guia: 44433, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43852&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 18:46
Juntada - Guia Gerada - VITALFRAM CONGELADOS GOURMET LTDA. - Guia 44433 - R$ 371,61
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25/08/2025 18:44
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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