TJSP - 1005568-24.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005568-24.2025.8.26.0189 - Inventário - Inventário e Partilha - Denise Fernandes Gasparini Martines -
Vistos.
O polo ativo, embora devidamente intimado através de seu(s) Advogado(s), não cumpriu a determinação de emenda em 15 (quinze) dias (CPC, art. 321), prazo este suficiente e improrrogável, conforme jurisprudência consolidada: "O prazo de quinze dias para emenda é adequado e não autoriza dilação" (TJSP - Apelação Cível 1023646-64.2024.8.26.0007 - Rel.
Des.
Miguel Petroni Neto - 21ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 14/02/2025).
Registre-se, ainda, ser desnecessária qualquer intimação pessoal.
Neste sentido: A intimação pessoal do autor é desnecessária em casos de indeferimento da petição inicial por falta de emenda (TJSP - Apelação Cível 1012563-63.2024.8.26.0100 - Rel.
Des.
Alcides Leopoldo - 4ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 13/01/2025).
Ante o exposto, indefiro a inicial sem resolver o mérito do processo (CPC, art. 485, I; art. 321; 330, IV) ajuizado por Denise Fernandes Gasparini Martines em face de João Fernandes Martines, todos qualificados.
Deixo de condenar o polo ativo ao pagamento de honorários, pois não houve apresentação de defesa.
Com o trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, arquivem-se (61615).
Fernandopolis, 02 de setembro de 2025. - ADV: ADONES ROGÉRIO DOS SANTOS AMARO (OAB 475165/SP) -
03/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:29
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
02/09/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
19/08/2025 23:23
Suspensão do Prazo
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04/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:09
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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