TJSP - 1027778-69.2025.8.26.0577
1ª instância - 09 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027778-69.2025.8.26.0577 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Sebastiao Miquilino - Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, III, do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, do referido diploma processual.
Condeno a parte autora em custas, observado o regramento da gratuidade.
Após o trânsito em julgado, não havendo pendências (art.331, do CPC), arquivem-se os autos comas devidas comunicações.
PIC. - ADV: MATHEUS GRANATO RODRIGUES SILVA (OAB 474366/SP) -
08/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:20
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
08/09/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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