TJSP - 1500059-51.2025.8.26.0546
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 16:33
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 11:32
Evoluída a classe de 280 para 283
-
05/09/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:12
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2025 04:15:00, 2ª Vara.
-
01/09/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500059-51.2025.8.26.0546 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOAO VITOR CARDOSO -
Vistos.
Certidão de fls. 96: Nos termos do artigo 316, § único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada nos autos.
No caso em análise, acusado foi preso em flagrante delito enquanto transportava consigo e mantinha em depósito significativa quantidade de entorpecentes.
Guardas municipais em patrulhamento visualizaram-no em atitude suspeita, pois ao ver a viatura saiu correndo para dentro da casa, retornando na sequência.
Realizada a abordagem, em seu poder foram encontrados R$ 29,00 (vinte e nove reais) e dois pinos de cocaína.
Indagado, o indiciado apontou onde estava o restante das drogas, sendo localizados outros três pinos de cocaína, dezessete pedras de crack, trinta e duas peças de maconha, que foram lançados ao telhado.
Não bastasse a gravidade do delito, tem-se que o tráfico é conduta que fomenta a prática de outros crimes, tais como furtos e roubos, visando a obtenção de numerário para aquisição de drogas, com grave impacto no meio social.
Dessa forma, a custódia cautelar é de ser mantida, máxime pela necessidade de garantia da ordem pública, profundamente afetada.
Observo, ademais, que o acusado ostenta condenação não definitiva pela prática de crime análogo, e também outro feito em andamento, inclusive semelhante, circunstâncias que indicam que, em liberdade, encontra estímulos para a reiteração delitiva, corroborando o entendimento de que seu estado de liberdade põe em risco a ordem pública.
Por fim, não é o caso de revogar a prisão preventiva, por ausência de reanálise nonagesimal, mantendo-se a segregação cautelar do acusado.
Isso se deve à permanência dos mesmos motivos e fundamentos que justificaram a decretação da prisão preventiva, sem alteração na situação fático-processual do denunciado.
O prazo previsto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal não é peremptório, e seu decurso não implica na revogação automática da prisão preventiva, pois o juízo deve ser instado a reavaliar os requisitos da prisão preventiva.
Determino à serventia que, com urgência, revise as rotinas de recebimento de autos oriundos do plantão judiciário e assegure a inclusão automática dos feitos na fila Acompanhamento de Preventiva Decretada, evitando-se novas inconsistências.
Aguarde-se o prazo legal para apresentação de defesa prévia pelo defensor constituído ou nomeado, tornando-me conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP) -
29/08/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:00
Ato ordinatório
-
28/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 14:07
Juntada de Ofício
-
28/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 16:27
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 05:14
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:42
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 09:42
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 15:13
Juntada de Mandado
-
22/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 23:32
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/01/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2025 10:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/01/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/01/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
18/01/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2025 10:36
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
18/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/01/2025 04:54
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 04:54
Juntada de Certidão
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18/01/2025 00:41
Mudança de Magistrado
-
18/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
17/01/2025 23:26
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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